Tendo em conta a situação de pandemia motivada pelo COVID-19, o Governo tem vindo a construir um conjunto de medidas que visam apoiar as empresas e os trabalhadores afetados.
Hoje, mostramos quais as principais medidas que visam apoiar as empresas portuguesas:
- Lay off simplificado: apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40 % das vendas, com referência ao período homólogo de três meses.
Os trabalhadores passam a auferir uma remuneração ilíquida mensal de dois terços, suportados em 70% pela segurança social e em 30% pelas empresas (limite máximo de três remunerações mínimas mensais garantidas, pelo período de um mês prorrogável mensalmente após avaliação, até um limite máximo de seis meses).
- Plano extraordinário de formação: as empresas que não utilizem o lay off simplificado (podendo fazê-lo), podem aceder a um apoio para formação profissional durante um mês, tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus recursos. O apoio a atribuir a cada trabalhador abrangido é suportado pelo IEFP, até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo da RMMG.
- Incentivo financeiro extraordinário para apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade: incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade e que visa apoiar as empresas que, tendo sido encerradas por autoridade de saúde ou concluído o período de lay off, já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de normalização (um mês), de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho, apoiando no pagamento dos salários (limite máximo de uma RMMG por trabalhador) na fase da normalização de atividade
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social: destinada aos empregadores que beneficiem das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho, pelo direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora (durante os meses de apoio), relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das mesmas.
- Linha de Crédito Capitalizar - "Covid -19 - Fundo de Maneio": para financiamento de necessidades de Fundo de Maneio
- Linha de Crédito Capitalizar - "Covid - 19 - Plafond de Tesouraria: para financiamento de necessidades de tesouraria
- Prorrogação dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais:
1) Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta - 30 de junho de 2020
2) Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e respetivo pagamento do IRC - 31 de julho 2020
3) Prorrogação do 1º pagamento por conta - 31 de agosto de 2020
- Justo impedimento no cumprimento de obrigações declarativas fiscais: aplicável a contribuintes ou contabilistas certificados, em situações de infeção ou de isolamento profilático-declaradas ou determinadas por autoridade de saúde